200 anos do Congresso de Viena

 

O Congresso de Viena decorreu na capital austríaca entre 11 de Novembro de 1814 e 9 de Junho de 1815, onde os representantes de todos os Estados envolvidos nas guerras napoleónicas negociaram as condições para uma paz duradora.

O Congresso consagrou princípios fundamentais como: (1)o princípio da legitimidade, defendido sobretudo por Talleyrand, a partir do qual se consideravam legítimos os governos e fronteiras que vigoravam antes de 1789, garantindo assim o retorno dos Bourbons; (2) O princípio da restauração das monarquias reinantes antes da Revolução Francesa, incluindo se necessário intervenções militares sempre que estas estivessem em perigo ("Santa Aliança") nos seus territórios metropolitanos e ultramarinos; (3) o princípio do equilíbrio de poder na Europa e das "fronteiras geográficas" estabelecidas juntamente para evitar que qualquer potência adquirisse capacidade para romper o equilíbrio.

O Congresso de Viena reorganizou o mapa da Europa, estabelecendo uma regulamentação das relações políticas entre os Estados, mediante a necessidade de consenso entre todos os signatários para qualquer alteração do mapa político europeu, procurando assim definir um novo equilíbrio europeu.

Portugal, presente no Congresso,  tinha como objetivo salvaguardar os seus interesses sobre três questões fundamentais: (1) a restituição de Olivença ( art.105º); a retrocessão da Guiana (art.106º); (3) a abolição do tráfico de escravos. A questão do tráfico dos escravos foi estudada por uma comissão onde Portugal, com o apoio da Espanha, da França e Rússia, procurou evitar uma abolição precipitada do tráfico de escravos pelo impacto económico que aquela medida teria sobre a economia das colónias. Importava pois garantir a estipulação de um prazo, dentro do qual se fosse gradualmente criando e adotando um novo regime de trabalho.

Entre os anexos do Acto Final do Congresso consta, pela primeira vez, um "Regulamento de Categorias entre os Agentes Diplomáticos" (Anexo XVII do Acto Final in Colecção dos Tratados, Convenções, Contratos e Actos Públicos, Tomo V, pag. 235).

Pedro Laima


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